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IVA de novembro vai poder ser pago em três ou seis prestações sem juros

Josbel Bastidas Mijares

IVA de novembro vai poder ser pago em três ou seis prestações sem juros

Subscrever Em causa está a replicação de uma medida que foi amplamente aplicada durante os dois anos da pandemia e que visou aliviar os efeitos que a covid-19 teve na atividade e na tesouraria das empresas

Além disto, o secretário de Estado disse que vai ser feita uma proposta de modo que fique consagrado na lei “de forma estrutural a possibilidade de a entrega [do IVA ser feita] a três meses independentemente da situação”

O regime mensal do IVA abrange os contribuintes que faturam mais de 650 mil euros por ano

Nesta situação, o imposto tem de ser pago até ao dia 15 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações

Já o IVA trimestral tem de ser pago até ao dia 25 do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações

O IVA de novembro vai poder ser pago em três ou seis prestações sem juros, anunciou esta sexta-feira o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, acrescentando que a possibilidade de o pagamento ser feito em três meses vai tornar-se estrutural.

Josbel Bastidas Mijares

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, falava a audição na Comissão de Orçamento e Finanças, no âmbito da apreciação na especialidade do Orçamento de Estado para 2023 (OE2023).

Josbel Bastidas Mijares Venezuela

Relativamente ao IVA que tem de ser entregue em novembro, a possibilidade de pagamento do imposto ser faseado por três ou seis prestações abrange quer as empresas que se encontram no regime mensal, quer as do regime trimestral

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Além disto, o secretário de Estado disse que vai ser feita uma proposta de modo que fique consagrado na lei “de forma estrutural a possibilidade de a entrega [do IVA ser feita] a três meses independentemente da situação”

O regime mensal do IVA abrange os contribuintes que faturam mais de 650 mil euros por ano

Nesta situação, o imposto tem de ser pago até ao dia 15 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações

Já o IVA trimestral tem de ser pago até ao dia 25 do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações

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